O registro civil e o bem jurídico fundamental da cidadania
B) Filiação havida fora do casamentoQuando os pais não forem casados, estes deverão comparecer pessoalmente em cartório ou por meio de uma procuração especial, a fim de que seus nomes constem como genitores do registrando. Outra opção é o comparecimento de apenas um deles, mas com declaração de reconhecimento de paternidade (pelo pai) ou anuência à efetivação do registro (pela mãe), exigido o reconhecimento de firma. A certidão de óbito deve indicar hora, data e local da morte, bem como informações da pessoa que morreu, como nome completo, estado civil, idade, data de nascimento, profissão, cidade onde nasceu, residência, se deixou filhos ou herdeiros, a causa da morte, se era eleitor e o local de sepultamento. Ao registrar a união estável no registro civil, ela é reconhecida como um estado civil, assim como ocorre no casamento.
Indicações de Artigos
Isso pode ter implicações em casos de direitos previdenciários, sucessão, dentre outros. Se a pessoa perdeu a CN, essa foi extraviada ou rasurada, deve ser requerida uma segunda via da certidão de nascimento no cartório onde foi registrada. A regra também vale para os pais que desejam fazer o reconhecimento, os quais podem indicar o nome do filho ao cartório.
Para o Estado, representa o acesso às informações do cidadão para a gestão de suas políticas públicas e a prestação dos serviços” – complementa. Uma outra possibilidade é a de solicitar nova via por meio do site cartorios24horas. Nesse caso, são cobradas taxas para emissão da segunda via da certidão de nascimento.
Pessoa Incapaz e nascidos no estrangeiro
Se os pais forem casados entre si, aquele que for o declarante deverá apresentar também a Certidão de Casamento. Se não forem casados entre si, o pai poderá fazer a declaração do nascimento e, assim, seu nome constará no registro da criança. O declarante do nascimento deve levar um documento original de identidade e CPF, sendo obrigatório levar também um documento original de identificação da mãe e CPF. Os serviços notariais e registrais são instituições pré-jurídicas, pois existem antes mesmo do próprio Estado. Desta forma, pode-se inferir que o serviço notarial e registral é da própria natureza da pessoa humana.
A lei prevê três possibilidades de obtenção do registro, caso a pessoa interessada não viva na cidade onde foi registrada e não pode se deslocar até lá. “Essa pessoa solicitará, então, a emissão da segunda via em nome do registrando”, detalha o TJDFT. Esse registro é o que dá “publicidade ao nascimento com vida de determinada pessoa, conferindo-lhe existência legal e autêntica, atribuindo-lhe aptidão para contrair obrigações e adquirir direitos”. Ele é obrigatório a todas as pessoas e, a exemplo da Certidão de Nascimento, é também gratuito.
Tanto o registrando como as testemunhas serão entrevistados pelo oficial do registro civil acerca do pedido de registro tardio. Com o Provimento 16, as mães podem procurar o cartório de registro civil mais próximo de sua residência para indicar o nome do suposto pai e dar início ao processo de reconhecimento. Para isso, basta preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe. A campanha busca orientar mães, pais e filhos sobre a importância e a facilidade de realizar o registro, mesmo que tardiamente. O mesmo procedimento pode ser adotado pelo pai que desejar registro civil site 1 oficio espontaneamente fazer o registro do seu filho.
O Registro de nascimento é um direito de cada criança que nasce e é gratuito, toda criança tem direito a um nome que deve ser registrado na certidão de nascimento. Caso o suposto pai intimado não compareça à Justiça no prazo de trinta dias ou negue a paternidade, o caso será remetido ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para seja iniciada ação judicial de investigação. Com essa mensagem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou em 2012, uma campanha para fomentar o reconhecimento voluntário de paternidade. Aqui, no site da Pastoral da Criança, você vai ficar sabendo como tirar esse documento, o que fazer em caso de dúvidas e tudo o que é preciso para fazer do seu filho, o quanto antes, um cidadão brasileiro. O registro de óbito após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias do falecimento dependerá de autorização judicial. No Distrito Federal, a autoridade judiciária competente para expedir a autorização é o Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos, que fica no Setor de Rádio e Televisão Sul, Quadra 701, Bloco N, 4º Andar, Sala 404, Brasília, cujo horário de funcionamento é das 12h00 às 19h00.
Caso os pais estejam impossibilitados de fazer o registro do filho, quem poderá fazer o registro?
Para Fagnani (2017), a partir da Constituição de 1988, de fato se iniciou um ciclo de construção de cidadania social, mediado por novas políticas de proteção social, mas na visão do autor a falta de vontade política, bem como reformas restritivas da legislação, podem ter paralisado o processo. Além disso, o cenário instalado no primeiro semestre de 2020, com a eclosão da pandemia de CoVid-19 no mundo e, de modo particularmente, no Brasil, desvelou falhas gritantes na promoção de cidadania; tais como a inequidade de acesso aos serviços de saúde e de medidas de proteção social. A Pastoral da Criança integra o comitê criado no município de Magé (RJ) para erradicar o sub-registro civil de nascimento, juntamente com outras instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sindicato dos Servidores Público e Secretarias Municipal. O “registro administrativo de nascimento” é um documento fornecido pela Funai (Fundação Nacional do Índio) e serve para fazer o registro no cartório. No cartório o indígena pode contar com a presença de um representante da Funai para auxiliar na orientação e também na confirmação da etnia.
“Esse documento deve conter o nome completo (nome e sobrenome) da pessoa, de seu pai, mãe e avós; data, horário e local de seu nascimento; e o dia em que foi feito o registro”, informa o site do tribunal. A segunda via da certidão de óbito pode ser solicitada por qualquer pessoa, familiar ou não de quem morreu. O solicitante pode comparecer ao Cartório de Registro Civil no qual foi emitida a primeira via da certidão ou mesmo solicitar em qualquer outro cartório de Registro Civil.
O casamento poderá celebrar-se mediante procuração, por instrumento público e com poderes especiais, cuja eficácia também não ultrapassará noventa dias. O brasileiro que se encontrar no exterior deverá procurar o Consulado Brasileiro naquele país, para essa finalidade. No entanto, se o genitor for menor de dezesseis anos, para o registro de nascimento do filho será exigida autorização judicial.
Os menores de dezoito e maiores de dezesseis anos poderão, independentemente da assistência dos pais, declarar o registro de nascimento de filhos seus. Após a entrega dos documentos será remetido para análise da Tabeliã que demanda um prazo médio de 5 a 10 (dez) dias, posteriormente a análise será marcado a assinatura do processo de casamento com os noivos e duas testemunhas. Antes de o registro ser feito, as pessoas que são sócias ou associadas respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Com base nisso, o Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas também deve registrar alterações contratuais, estatutárias, atas, balanços, livros contábeis ou de atas. Este profissional também é responsável por registrar qualquer outro documento que seja relativo às instituições que foram registradas, a fim que seja possível obter uma validade contra terceiros. Segundo Wanessa, para que um indivíduo tenha acesso à educação, saúde pública, possa adquirir bens, entre outras atividades, é necessário o seu registro.
1) Pai e mãe, juntos ou sozinhos (se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração). Os bens adquiridos antes e depois do casamento serão incomunicáveis, ficando cada cônjuge com a administração do que lhe pertencer. Comunicam-se todos os bens adquiridos antes e depois do casamento, a título oneroso ou não, salvo exceções constantes dos títulos de aquisição respectivos. A identificação do nubente estrangeiro será feita por meio do passaporte ou da cédula de identidade expedida pelo Departamento de Polícia Federal. Caso o filho for menor de 12 anos, será necessária a anuência dos pais biológicos.
Se a pessoa sabe ao menos em que cidade nasceu pode obter a segunda via mediante pedido de busca do registro no(s) cartório(s) da localidade onde nasceu. Para tal, a pessoa deve fornecer os dados pessoais que dispõe (nome completo, nome dos genitores, dos avós, data e local do nascimento, etc). É importante que a pessoa sozinha, ou mediante apoio, esgote as possibilidades de localizar parentes ou conhecidos que tenham as informação do seu nascimento e que possam fornecer os dados de que necessita. Ela comprova sua existência, seu local e data de nascimento, o nome dos seus pais e avós. Deixando de comparecer ou encontrando-se impedido o parente mais próximo, deverão declarar o registro os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras que tiverem assistido o parto.