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Os direitos do aluno consumidor nas autoescolas

Desta forma, a recomendação para você que vai tirar a CNH é procurar fazê-lo em horários compatíveis com a sua jornada de trabalho. Assim como a declaração de que o funcionário estava fazendo prova no DETRAN não abona qualquer falta ao trabalho. A falta ao trabalho somente será considerada justificada quando minimamente comprovada por meio da apresentação de uma declaração ou atestado de comparecimento. Há, portanto, um conflito natural entre o horário dedicado às atividades particulares e o horário de serviço. Seja para renovar a carteira de habilitação ou fazer uma prova no DETRAN, por exemplo.

Ou seja, a declaração de comparecimento até pode servir como justificativa de falta, a fim de evitar uma advertência no trabalho. Antes de mais nada, meu caro 01, você precisa ter em mente que, pela lei, não é permitido ao funcionário se ausentar do trabalho sem autorização do empregador. Logo, a falta ao trabalho nesses casos é justificada e as horas dedicadas a tais eventos, caso devidamente comprovadas, devem ser abonadas. Por exemplo, para casos como a realização de um exame médico ou comparecimento em audiências judiciais é notório que se tratam de situações excepcionais. Pessoal, nunca ouvi falar sobre isso, mas alguns funcionários estão alegando que isso existe…O funcionário que está tendo aulas de auto-escola, pode se ausentar no horário e depois não compensar?

Você decidiu tirar a primeira habilitação. Fez os exames médicos do DETRAN e agora está apto a começar as aulas da autoescola. As dependências da autoescola são verdadeiros oásis de baratas e ratos? O banheiro está sempre imundo? Testemunhas, comprovante de remédios. Varre-se e levanta poeira enquanto tem aluno dentro de sala de aula?

Conclui-se, portanto, que o funcionário que está em processo de habilitação não tem, a principio, o direito de ser liberado mais cedo para assistir aulas de autoescola. Note que dentre as exceções previstas na CLT não há qualquer menção ao comparecimento às aulas ou a realização de provas para tirar a carteira de motorista. No entanto, é importante que a empresa e o empregado observem se há alguma convenção ou acordo coletivo da categoria profissional que traga cláusula mais benéfica, permitindo o abono de faltas para retirada de carteira de motorista. Em eventual acordo de compensação de jornada entre as partes, poderá ser acordado que o empregado cnh facilitada falte durante algumas horas dos dias para tirar a carteira de motorista, compensando em outro dia essas horas que passa a dever à empresa.

Aceitando o preço de R$ 20,00 está se prejudicando. O imposto não é recolhido e faltará dinheiro para construção de escola, hospital, estrada, etc. Não se esqueça de que a nota fiscal é uma prova numa disputa judicial. Insistindo a pessoa do estabelecimento você poderá dar voz de prisão, conforme o artigo 301 do Código de Processo Penal. (Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito).

Quem está na autoescola tem direitos trabalhistas?

Exija o valor anunciado senão acione no PROCON; vá na delegacia e faça registro. O estabelecimento não é obrigado a aceitar cheques, mas aceitando não poderá discriminar o valor. Há caso de aceitar somente de amigo, conhecido ou de aluno indicado por instrutor.

No entanto, é possível que algumas empresas tenham políticas internas que permitam essa flexibilidade, desde que seja devidamente acordado entre as partes. Sempre exija o contrato no momento que ingressar num autoescola. Não deixe que a autoescola diga que dará depois.

Dúvidas? Consulte um advogado de trânsito!

É fundamental que o colaborador esteja ciente dos seus direitos e deveres em relação à frequência nas aulas práticas da auto escola. Caso haja alguma dúvida ou conflito de horários, é recomendável que o colaborador busque dialogar com a empresa e encontrar uma solução que seja satisfatória para ambas as partes. Este material foi editado justamente para proteger tantos os donos de autoescolas probos quanto os alunos candidatos à habilitação de trânsito terrestre.

Recebi um Processo Trabalhista: o que fazer?

Acontecendo, seja claro afirmando que é ilegal. Muitos donos de autoescolas, diante das mudanças legislativas, não possuem conhecimentos satisfatórios sobre o CDC. Os probos tentam prestar serviços de qualidade, mas, em alguns casos, se esquecem de pequenos detalhes, que podem diminuir a qualidade dos serviços. Apesar dos inúmeros noticiários sobre autoescolas lesando os candidatos à habilitação de trânsito, sim, há inúmeros donos de autoescolas de boa-fé. Portanto, é fundamental que o colaborador esteja ciente das regras e procedimentos estabelecidos pela empresa em relação à frequência nas aulas práticas da auto escola, e busque conciliar os seus compromissos profissionais com a sua formação como condutor.

Se o consumidor quiser saber quanto pagará no final das parcelas poderá pedir ao fornecedor de serviço, no caso a autoescola, que calcule na frente dele. A questão que sucinta dúvida é como provar que o instrutor de trânsito está agindo de má-fé, ou sob pressão da autoescola, por exigir que aluno venha a contratar mais aulas, além do preconizado pelo Contran. Em resumo, não há um direito específico que garanta a saída antecipada do trabalho para frequentar as aulas práticas da auto escola.

O contrato de prestação de serviço é importantíssimo para poder exigir com eficiência os seus direitos. Só há crime quando o preço anunciado não é o mesmo cobrado na caixa. Telefonou, viu na televisão ou num panfleto informações de preços e condições de pagamento, mas no momento de firmar contrato e pagar o (s) valor (es) vê que há acréscimos de dinheiro com justificativas, seja lá qual for. É propaganda enganosa e arbitrária da autoescola. O que vale é o que está anunciado.

Solicitar retificação de dados

É importante ressaltar que a legislação trabalhista não prevê um direito específico nesse sentido. A autoescola marca a prova (direção ou teórica) sem o conhecimento ou consentimento do aluno, mas este se nega a fazer a prova devido à insegurança ou falta de conhecimento pleno. Aí a autoescola fala ao aluno que caso não faça a prova terá que pagar novo DUDA. Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor (aluno) é prática abusiva.